O saque extraordinário do FGTS 2025 é uma nova oportunidade para os trabalhadores acessarem valores parados no Fundo de Garantia.
A medida foi criada para liberar recursos de contas retidas e inativas, permitindo que o dinheiro volte a circular e ajude quem mais precisa.
Se você foi demitido, aderiu ao saque-aniversário ou tem saldo bloqueado por rescisões antigas, pode estar entre os beneficiados.
A seguir, veja quem tem direito, como sacar e os prazos finais para não perder o valor.
👥 Quem Tem Direito ao Saque Extraordinário
A Medida Provisória 1290/2025 liberou o saque extraordinário do FGTS para:
- Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Titulares com saldo retido no FGTS por desligamentos ou contas inativas;
- Pessoas que mantêm saldo bloqueado por rescisões contratuais não sacadas.
💡 Importante: quem fizer o saque extraordinário não precisa sair da modalidade saque-aniversário — o benefício é acumulativo.
💰 Etapas de Liberação dos Valores
O saque extraordinário será liberado em duas fases:
1️⃣ Primeira etapa: liberação de até R$ 3.000 por conta;
2️⃣ Segunda etapa: liberação do saldo excedente após a análise de cada conta.
A Caixa Econômica Federal fará o pagamento de forma escalonada, priorizando trabalhadores com menor saldo disponível.
📅 O prazo final para receber o valor é 27 de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro retorna automaticamente à conta vinculada do FGTS.
🪪 Documentos e Requisitos Necessários
Tenha em mãos os seguintes documentos para agilizar o processo:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- Número do PIS, PASEP ou NIS;
- CPF regularizado;
- Conta bancária em nome do titular (para crédito via app);
- Cadastro atualizado no aplicativo FGTS ou site da Caixa.
Se os dados estiverem divergentes, o sistema pode bloquear temporariamente o saque até a regularização.
📱 Como Sacar Pelo Aplicativo FGTS
O saque extraordinário pode ser feito 100 % digital, diretamente no aplicativo oficial do FGTS:
1️⃣ Baixe o aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)
2️⃣ Faça login com sua conta Gov.br
3️⃣ Toque em “Solicitar Saque” e selecione “Saque Extraordinário 2025”
4️⃣ Confira o valor disponível e cadastre uma conta bancária em seu nome
5️⃣ Envie os documentos, se o app solicitar, e confirme o pedido
6️⃣ Aguarde o crédito, que será feito em até 5 dias úteis
💡 A Caixa envia notificações pelo próprio app informando o andamento do pedido.
🏦 Como Sacar Presencialmente
Se você não tem acesso ao aplicativo ou preferir o atendimento presencial, o saque também pode ser feito em:
- Agências da Caixa;
- Casas Lotéricas;
- Correspondentes Caixa Aqui.
Basta apresentar documento oficial com foto e número do NIS/PIS.
O atendimento segue o calendário nacional e os prazos definidos pela MP 1290/2025.
⏳ O Que Acontece se Você Não Sacar Até o Prazo
O saque extraordinário fica disponível apenas até 27 de junho de 2025.
Após essa data, os valores não resgatados retornam automaticamente às contas do FGTS, ficando bloqueados até nova liberação.
📍 Quem perder o prazo não poderá solicitar novamente, salvo nova medida provisória ou decreto federal.
⚠️ Dicas de Segurança
- Use apenas o aplicativo oficial da Caixa — verifique o nome do desenvolvedor “Caixa Econômica Federal”;
- Não clique em links de SMS ou WhatsApp prometendo saques automáticos;
- Nenhum agente da Caixa entra em contato pedindo dados pessoais, senhas ou códigos;
- Acompanhe atualizações em caixa.gov.br/fgts.
💬 FAQ – Dúvidas Frequentes Sobre o Saque Extraordinário 2025
1️⃣ Quem pode receber o saque extraordinário?
Trabalhadores com saldo retido no FGTS e que foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
2️⃣ Qual o valor máximo liberado?
Na primeira etapa, até R$ 3.000 por conta, e o saldo restante na segunda fase.
3️⃣ O saque é automático?
Sim, se houver conta bancária cadastrada no app FGTS. Caso contrário, é preciso solicitar manualmente.
4️⃣ Até quando posso sacar?
O prazo final é 27 de junho de 2025. Após isso, o valor volta ao FGTS.
5️⃣ Preciso mudar de modalidade para sacar?
Não. Mesmo quem está no saque-aniversário pode receber o saque extraordinário normalmente.
